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Foto do escritorATUCO - NACIONAL

LIBERDADE RELIGIOSA X LEI DO SILÊNCIO. O SEUS DIREITOS DEPENDEM DOS SEU DEVERES. SAIBA...

Atualizado: 6 de jul. de 2022


Legalização de terreiro via CNPJ - Estatuto, Ata e legalização religiosa
www.atuco.com.br

Desde sempre, estamos alertando aos religiosos do axé, que seu direito a liberdade religiosa e as demais leis que garantem seus direitos como religioso (a) não se sobrepõem as demais, pois onde termina o direito de um, começa o do outro.

Em cada município existem leis específicas, com na capital em São Paulo, onde a muito tempo deixou de ser por horário e passou a ser determinada por medição dos decibéis.


Em zonas residenciais o limite de ruído permitido é de 50 decibéis (o equivalente a um choro de bebê) entre 7h e 22h. Das 22h às 7h o limite cai para 45 decibéis. Em zonas mistas, são permitidos até 65 decibéis (compatíveis com o latido forte de um cachorro) durante o dia e entre 45 e 55 decibéis das 22h às 7h.

A polícia não pode interromper sua atividade religiosa, sob nenhum pretexto, porém pode solicitar ao responsável, que de se atenha a lei e em caso do não cumprimento, poderá dar voz de prisão por perturbação da ordem.

Ainda que o Religioso possa exercer suas atividades religiosas em sua residência, o mesmo não pode transformar sua casa em um local de aglomeração (ainda mais neste momento de pandemia).

Na residência, dentro de uma razoabilidade, pode sim, reunir-se com amigos e familiares, realizar seus atendimentos e até alguns encontros. Porém, em primeiro momento, não se esqueça de estar dse vidamente legalizado na sua condição religiosa e deve se respeitar, não somente o quesito da lei do silêncio, mas também a questão de momento onde a fiscalização sanitária pode fiscalizar residência para evitar aglomeração seja por festas de aniversários ou encontro religiosos.

Por se tratar de residência, onde não se constata que esteja burlando a lei, ou seja, apesar de ser residência, esteja desenvolvendo uma atividade institucional. A comprovação mais comum da infração é quando se coloca placa na frente ou se tem a formatação do imóvel transformada para criar a visibilidade ou funcionalidade para atividade religiosa.

Neste caso, além da notificação, pode haver multa, pode ainda a prefeitura abrir procedimento de denúncia administrativo e impedir e até lacrar o imóvel, como não existe a instituição, a multa será aplicada no registro de imóvel o IPTU.

Somente em locais onde existe o CNPJ, a fiscalização da prefeitura vai solicitar a licença ou alvará de funcionamento, não confundir com alvará religioso. Caso tenha CNPJ, inicialmente a fiscalização pode até não aplicar a multa, mas será notificado e terá que fazer ajustamento no local para adequar a lei. Criando proteção acústica e adequando até o horário das atividades.

Caso seja desrespeitado as notificações ou configurado que no local uma atividade institucional ou comercial esteja sendo realizada, poderá o responsável ser multado por falta de registro e licença, podendo a multa chegar a mais de 30 mil reais.

Por tudo isto, que destacamos inicialmente a necessidade da política da boa vizinhança, onde você se preocupa com o horário das suas atividades, onde recomendamos, caso tenha vizinhos próximos, que faça suas atividades até no máximo 22 h, o atabaque deve ser silenciados as 22 (h) para evitar constrangimento e privação de direito.

De acordo com informações da prefeitura de São Paulo capital , só no ano passado foram mais de 25mil reclamações de excesso de barulho, entre igrejas, bares e até residências, além de 994 bares lacrados por descumprimento da lei e R$ 5,5 milhões em multas.

As Leis Municipais regulamentam as questões no município, mas conforme o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.

A ATUCO como instituição legalizada e apta a credenciar, legalizar e prestar assessoria (orientação) administrativa, jurídica e contábil, dentro desta prerrogativa, nossa missão é dar tranquilidade e segurança ao Sacerdote ou Sacerdotisa, via credencial Religiosa, para poder se apresentar publicamente e diante das autoridades como Ministro religioso devidamente credenciado.

Quando as demandas jurídica ocorrem por conflitos pessoais ou por descumprimento das leis, o religioso deve contratar um advogado para representa-lo ou buscar um defensor público. Nossos advogados estão aptos a dar orientações preventivas, preliminares de modo a evitar erros e enganos, mas quando as demandas se efetivam, o religioso associado é livre para contratação de um profissional de sua confiança, se assim preferir.

Quando tiver notificação ou uma interpelação judicial, que nunca perca o prazo, nunca deixe para último momento e que sempre que possível possa estar acompanhado e ter a assessoria jurídica de um advogado que conheça suas particularidades e habituado a tais demandas.

Quando a comparações que existem igrejas, templos e até bares na mesma rua e até em frente, que os (mesmo) infringem diariamente a lei do silêncio e outras, temos que lembrar que, a lei é para todos, mas sem provocar e denunciar não existe demanda ou cumprimento da lei e da justiça.

É certo e verdadeiro que estamos cercados pela intolerância, racismo, preconceito e a perseguição contra nossa religiosidade é grande, por estas e outras, todo cuidado é pouco e estar atento é a primeira atitude a ser adotada. Não adianta revolta ou indignação, temos que ter atitude e preocupação em estar nos critérios mínimos para se evitar o prejuízo moral, religioso e financeiro.

No caso específico, onde a polícia foi, fez verificação e o levantamento inicial, o mesmo podem não voltar mais, por terem constatado ser uma residência e que não passa de intolerância e perseguição religiosa.


Muita atenção com as exigências e cuidado nos protocolos com a vigilância sanitária, pois mesmo residências podem efetuar multa. Caso haja nova denúncia a prefeitura pode abrir procedimento, ai cada caso é um caso.

Especificamente quanto a denuncia chega no Ministério Publico, eles pediram esclarecimentos para a Prefeitura que vão identificar se trata-se de residência com livre exercício do direito religioso ou se trata-se de pessoa jurídica (Templo) de forma irregular, precisam ter ciência e saber distinguir exatamente a diferença.

Pois, se trata-se de residência do religioso e está apenas exercendo sua religiosidade entre amigos e familiares, não precisa das exigências que constam na denúncia, e, passará a ser apenas uma denúncia/perturbação, mas não terá efetividade.


Recomendamos seguir as regras de boa convivência, evitando avançar nos horários e dentro dos limites evitar barulhos fora de hora. No mais, segue com as atividades, seguindo as orientações. E em caso de dúvida entre em contato.


Compartilhe este é outros artigos com outros dirigentes, pois informação, saber de direitos e deveres é a melhor forma de fazer frente a injustiça, discriminação e intolerância religiosa.


Assessoria jurídica OG Advocacia

ATUCO - Associação Nacional dos Religiosos de Matriz Africana, Afro descendente e Indígena.



A legalização de um terreiro ou religioso do axé. Contablidade para terreiro e assessoria jurídica e contábil
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